
Luiz Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, não é uma figura respeitável; é respeitabilíssima. Respeitabilíssimo não apenas porque seu nome se encontra em ruas, praças, escolas e tantos outros lugares de nosso país. Um número incontável de mequetrefes igualmente dão nome a logradouros públicos desta nação. Pela sua brilhante atuação tanto no campo militar quanto político, sobejam títulos e qualidades ao Patrono do Exército Brasileiro, que seria supérfluo enumerá-los.
Caxias conhecia bem o valor da formação de um militar, portanto compreendia que a punição tem um papel relevante para a disciplina da tropa. Caxias regulamentou a Lei que permitia o castigo dos soldados com pranchadas de espada, entretanto não a aboliu. Provavelmente muitos recrutas mereceram alguma punição porque não foram adequadamente formados na infância. Talvez algumas palmadas recebidas no âmbito familiar evitariam medidas mais drásticas e humilhantes no futuro.
Transcrevo o que certa revista militar publicou em 1984 sobre a Lei da Pranchada:
“Caxias era humano e se interessava pelo bem estar dos seus subordinados. Não podendo modificar a lei que determinava a punição de pranchadas, baixa a seguinte portaria ao diretor do Arsenal de Guerra da Corte, Coronel Alexandre Manuel Albino de Carvalho, em 30 de abril de 1861:
Conquanto, pela criação dos Conselhos perentórios, se tenham prevenido os males que resultarão do abuso da apelação arbitrária e excessiva de castigo de pancadas de espada de prancha nas praças de pré do exército; vê-se, todavia, que alguns males conseqüentes do tal castigo ainda continuam, posto que com menos deploráveis resultados. E havendo-se reconhecido que essa contrariedade provém da qualidade do instrumento de castigo, cuja qualidade ocularmente verifiquei, determino que V. Sa. mande manufaturar nesse Arsenal, para a aplicação do referido castigo, espadas mais apropriadas, e menos prejudiciais à saúde do paciente, devendo ser a respectiva lâmina de boa têmpera, de comprimento conveniente, delgada e estreita, para que fique bem flexível. Logo que esteja alguma pronta que será com toda brevidade, V. Sa. mandará apresentar-me para verificar se satisfaz às condições recomendadas, e então manufaturarem-se outras em número suficiente para serem distribuídas por todos os corpos arregimentados, visto que, sendo o castigo de pancada de espada de prancha autorizado pelos atuais regulamentos disciplinares do Exército, e porque não é lícito prescindir de sua justa aplicação, convém, ao menos, atenuar essas conseqüências prejudiciais, tanto quanto possível, sem torná-lo ilusionário; até que outras disposições penais substituam os regulamentos que as estabeleceram”
(A DEFESA NACIONAL – Revista de assuntos militares e estudo de problemas brasileiros – jul/ago 84 pg. 171)
Pareceu-me importante lembrar isto, no momento em que se debate na Câmara Federal a chamada Lei da Palmada. Uma lei que aparentemente protege as crianças, entretanto traz em seu bojo um caráter profundamente totalitário, visando enfraquecer a sagrada instituição da família, já tão debilitada por outros fatores de desestabilização.
Todo regime totalitário, seja de coloração vermelha ou negra, abomina todos os corpos intermediários entre o indivíduo e o Estado. Entre os corpos intermediários o mais importante de todos é a família.

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